26 de nov. de 2007

Cai cobrança indevida


O Juiz Federal da 8ª Vara de Brasília, Tales Krauss Queiroz, concedeu liminar nos autos do mandado de segurança patrocinado pela Moreau Advogados em favor da ANFARMAG – Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais contra a ANVISA – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. "A medida impede a Vigilância Sanitária de exigir o pagamento de débitos anteriores a 2007 para renovar a autorização de funcionamento de estabelecimento - AFE e a autorização especial – AE. Assim, todas as farmácias associadas à ANFARMAG no Brasil poderão realizar a renovação da AFE e AE, independente do pagamento ou parcelamento de débitos titulados perante o órgão regulador anteriores a 2007" diz o sócio da Moreau Advogados, Wander Rabelo. A decisão é de 19 de novembro e o seu processo é o de número 2007.34.00.035833-9 - CLASSE 2.200 (MSC)

O mandado de segurança coletivo impetrado pela representante das farmácias de manipulação requereu medida liminar da Justiça para que fosse determinado à ANVISA que se abstenha de condicionar a emissão de Autorização de Funcionamento e Autorização Especial ao prévio pagamento das Taxas de exercício do poder de polícia anteriores a 2007. De acordo com a decisão, a ANVISA, para a cobrança de débitos tributários vencidos, deve utilizar o instrumento procedimental legítimo, no caso, a execução fiscal, sob pena de ofender o princípio constitucional da livre iniciativa, "...é entendimento antigo e cristalizado no Supremo Tribunal Federal – STF (Súmulas 70, 323 e 547) que o Poder Público não pode condicionar o exercício da atividade econômica, dependente de prévio ato administrativo, ao pagamento de tributos. O expediente, porque encarado como sanção política e como meio indireto e coercitivo de cobrança, não tem sido admitido no paradigma constitucional de Estado Democrático de Direito". Esta é a tese defendida pelos advogados da ANFARMAG.